Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 179 de 2012
(PLS 179/2012)
Concede ao empregado a licença e o salário-maternidade por todo o período da licença-maternidade a que faria jus o cônjuge ou a companheira, ou pela parte restante que dela lhe caberia, quando verificada sua incapacidade psíquica ou física ou morte, e dá outras providências.
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Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943 para dispor que ao empregado é assegurada licença equivalente ao período da licença-maternidade do cônjuge ou companheira, ou pela parte restante que dela lhe caberia, quando verificada sua incapacidade psíquica ou física ou morte. Altera a Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para dispor que o salário-maternidade é devido ao cônjuge ou companheiro da segurada da Previdência Social equivalente ao período da licença-maternidade ou pela parte restante que dela lhe caberia, em caso de sua incapacidade psíquica ou física ou morte.
Autoria
Senador Sergio Souza (MDB/PR)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
53 4
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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