Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera o artigo 226 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para dispor que a pena é aumentada de metade se o agente que pratica o crime prevalecer-se de relações domésticas, de parentesco consanguíneo ou afim até terceiro grau, por adoção de tutor, curador, preceptor, empregador da vítima ou que tenha autoridade sobre ela, bem como de relações de confiança ou de autoridade decorrente do ambiente escolar.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?