Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 177 de 2012
(PLS 177/2012)
Altera o art. 226 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para prever que, nos crimes contra a liberdade sexual, a pena seja aumentada se o agente praticar o crime prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou de relação de confiança ou autoridade do ambiente escolar.
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Altera o artigo 226 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para dispor que a pena é aumentada de metade se o agente que pratica o crime prevalecer-se de relações domésticas, de parentesco consanguíneo ou afim até terceiro grau, por adoção de tutor, curador, preceptor, empregador da vítima ou que tenha autoridade sobre ela, bem como de relações de confiança ou de autoridade decorrente do ambiente escolar.
Autoria
Senador Antonio Carlos Valadares (PSB/SE)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
28 3
Este texto não é mais passível de votação.
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