Consulta Pública
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Inclui o art. 433-A na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para estabelecer a obrigação de contratação de aprendizes maiores de 18 anos pelas empresas com mais de 50 empregados, na seguinte proporção: - até 200 empregados, 2% dos empregados não aprendizes; - até 500 empregados, 3% dos empregados não aprendizes; - acima de 500 empregados, 5% dos empregados não aprendizes. Possibilita a redução ou a dispensa da contratação de aprendizes se não houver aprendizes em número suficiente para atender a demanda da empresa ou se não houver cursos profissionalizantes na área de atuação da empresa.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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