Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 166 de 2012
(PLS 166/2012)
Altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, que dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, e dá outras providências, e a Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974, que altera a Lei nº 4.118, de 27 de agosto de 1962, e a Lei nº 5.740, de 1 de dezembro de 1971, que criaram, respectivamente, a Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN e a Companhia Brasileira de Tecnologia Nuclear - CBTN, que passa a denominar-se Empresas Nucleares Brasileiras Sociedade Anônima - NUCLEBRAS, e dá outras providências, para tornar obrigatória a utilização de sistema de rastreamento por satélite nos veículos utilizados para o transporte de cargas perigosas.
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Altera a redação do inciso XIV do art. 24 e do inciso XIX do art. 27 da Lei nº 10.233/2001, para estabelecer como competência da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), no caso de transporte terrestre, e da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAq), no caso de transporte aquaviário, a exigência de que o transportador utilize sistema de rastreamento por satélite nos veículos que transportem cargas perigosas. No mesmo sentido, altera a redação da alínea b do inciso IX do art. 2º da Lei nº 6.189/74, para estabelecer como competência da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) a exigência de que o transportador utilize sistema de rastreamento por satélite nos veículos que transportem material radioativo.
Autoria
Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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