Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera a redação do inciso XIV do art. 24 e do inciso XIX do art. 27 da Lei nº 10.233/2001, para estabelecer como competência da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), no caso de transporte terrestre, e da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAq), no caso de transporte aquaviário, a exigência de que o transportador utilize sistema de rastreamento por satélite nos veículos que transportem cargas perigosas. No mesmo sentido, altera a redação da alínea b do inciso IX do art. 2º da Lei nº 6.189/74, para estabelecer como competência da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) a exigência de que o transportador utilize sistema de rastreamento por satélite nos veículos que transportem material radioativo.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?