Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 165 de 2012
(PLS 165/2012)
Modifica o caput do art. 9º da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial, institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e dá outras providências; e altera a Lei nº 9.715, de 25 de novembro de 1998, que dispõe sobre as contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP, e dá outras providências, para fixar a contribuição do PIS/PASEP para as pessoas físicas, urbanas e rurais, na condição de empregadoras e para estender aos seus empregados o pagamento do abono salarial anual.
Ver explicação da ementa
Altera o caput do art. 9º da Lei nº 7.998/90 (que regula o seguro-desemprego, o abono salarial e institui o fundo de amparo ao trabalhador - FAT) e acrescenta inciso IV ao art. 2º da Lei nº 9.715/98 (que dispõe sobre as contribuições para o Pis-Pasep), para incluir entre os beneficiários do abono salarial anual os empregados, urbanos e rurais, de empregadores pessoas físicas, que passam a contribuir para o Pis-Pasep, com base na folha de salários de seus empregados.
Autoria
Senador Antonio Carlos Valadares (PSB/SE)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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