Consulta Pública
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Altera a redação do § 3º do art. 3º da Lei nº 9.294/96 (dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal) para determinar que as embalagens e os maços de cigarros, cigarrilhas, charutos, fumo para cachimbo ou de qualquer outro produto derivado de tabaco não conterão dizeres, cores ou outros elementos gráficos além da marca do produto e da logomarca do fabricante, em letras em cor preta sobre fundo branco, e advertência sobre os malefícios do fumo, segundo frases estabelecidas por regulamento pelo Ministério da Saúde, acompanhada de imagens ou figuras que ilustrem o sentido da mensagem.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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