Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 568 de 2012
(MPV 568/2012)
Dispõe sobre servidores do Instituto Nacional de Meteorologia, da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, da Agência Brasileira de Inteligência, da Comissão de Valores Mobiliários, do Instituto Evandro Chagas, do Centro Nacional de Primatas, da Fundação Oswaldo Cruz, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, do Instituto Nacional do Seguro Social, da Superintendência de Seguros Privados, do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, da Superintendência Nacional de Previdência Complementar, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, do Fundo Nacional de Desenvolvimento para a Educação, do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, do Serviço Exterior Brasileiro, do Instituto Brasileiro de Turismo, da Superintendência da Zona Franca de Manaus, do ex-Território de Fernando de Noronha e do Ministério da Fazenda, sobre os ocupantes de cargos de Médico do Poder Executivo, de cargos de Especialista em Infraestrutura Sênior, de cargos de Agente de Combate às Endemias e de cargos das carreiras de Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de Analista de Infraestrutura, de Ciência e Tecnologia, de Tecnologia Militar, de Desenvolvimento de Políticas Sociais e de Finanças e Controle, sobre as gratificações e adicionais que menciona, e dá outras providências.
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Institui, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2012, a Gratificação de Apoio à Execução de Atividades de Meteorologia - GEINMET, devida aos titulares de cargos de provimento efetivo regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, integrantes do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, lotados e em efetivo exercício no INMET, enquanto permanecerem nesta condição; institui, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2012, a Gratificação de Apoio à Execução de Atividades da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - GECEPLAC, devida aos titulares de cargos de provimento efetivo regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, integrantes do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, lotados e em efetivo exercício na CEPLAC, enquanto permanecerem nesta condição; altera o Plano de Carreiras e Cargos da Agência Brasileira de Inteligência – ABIN, Lei nº 11.776, de 17 de setembro de 2008, dispondo que os cargos de nível superior do Grupo Informações do Quadro de Pessoal da ABIN vagos ou que venham a vagar a partir de 5 de junho de 2008 são transformados em cargos de Oficial Técnico de Inteligência, e os cargos de nível intermediário do Grupo Informações do Quadro de Pessoal da ABIN vagos ou que venham a vagar a partir de 5 de junho de 2008 são transformados em cargos de Agente Técnico de Inteligência; dispõe sobre as carreiras da área de Ciência e Tecnologia; altera o Plano de Carreiras e Cargos da Comissão de Valores Mobiliários – CVM, o Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública do Instituto Evandro Chagas e do Centro Nacional de Primatas, o Plano de Carreiras e Cargos da Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ, o Plano de Carreiras e Cargos da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, o Plano de Carreiras e Cargos do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO; altera o vencimento básico dos cargos de nível auxiliar do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda, o Plano de Carreiras e Cargos da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, a estrutura remuneratória de cargos específicos para os cargos do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, o vencimento básico dos cargos do Plano Especial de Cargos da Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA e do Instituto Brasileiro de Turismo – EMBRATUR, o Plano de Carreiras e Cargos da superintendência de Seguros Privados – SUSEP Da Carreira de Finanças e Controle, a Carreira de Tecnologia Militar, a Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais, as Carreiras de Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico; dispõe sobre os Professores do Ex-Território de Fernando de Noronha, alterando a Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, para que os atuais docentes, ocupantes de cargos efetivos do Instituto Tecnológico da Aeronáutica e do Instituto Militar de Engenharia, bem como os docentes dos extintos Territórios, inclusive os de Fernando de Noronha, serão incluídos no Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos criado pela Lei nº 7.596, de 1987 observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, dispõe sobre as carreiras e planos especiais de cargos do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, sobre os servidores do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS; altera a remuneração dos Cargos de Médico, instituindo, a partir de 1º de julho de 2012, Gratificações de Desempenho de Atividades Médicas devidas, exclusivamente, aos servidores ocupantes do cargo de Médico, Médico de Saúde Pública, Médico do Trabalho, Médico Veterinário, Médico-Profissional Técnico Superior, Médico-Área, Médico Marítimo e Médico Cirurgião, quando em efetivo exercício nas atividades inerentes às atribuições do respectivo cargo no órgão ou entidade de lotação; altera a Carreira de Analista de Infraestrutura e do cargo isolado de provimento efetivo de Especialista em Infraestrutura Sênior; dispõe sobre as carreiras do Serviço Exterior Brasileiro, alterando a Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, determinando que o período de permanência no exterior de Diplomata da classe de Conselheiro poderá estender-se segundo o interesse do Diplomata e atendida a conveniência da administração, desde que observados o prazo máximo de três anos em cada posto e o critério de rodízio entre postos dos grupos A, B, C ou D; que nos postos C e D a permanência não será superior a dois anos, podendo ser prorrogada por prazo de até um ano, sem prejuízo dos demais prazos fixados nesta Lei, atendida a conveniência da administração e mediante expressa anuência do chefe do posto e do interessado; altera a tabela salarial dos Agentes de Combate às Endemias; altera o Auxílio-Invalidez dos militares na inatividade remunerada, na Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006, sendo que a partir de 1º de julho de 2012, o auxílio invalidez de que trata esta Lei será pago no valor de sete e meia cotas de soldo ou de R$ 1.520,00 (mil quinhentos e vinte reais), o que for maior, trata da Gratificação Especial de Atividade de Combate e Controle de Endemias - GECEN e da Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias – GACEN, da Gratificação do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática – GSISP; da Gratificação Temporária de Atividade em Escola de Governo – GAEG; do Adicional de Plantão Hospitalar – APH; da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Fiscalização Agropecuária – GDATFA, da Gratificação de Desempenho de Atividade Previdenciária – GDAP, da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa – GDATA, da Gratificação de Desempenho de Atividade da Seguridade Social e do Trabalho – GDASST; da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perito Federal Agrário – GDAPA; da Gratificação de Desempenho de Atividade de Recursos Hídricos – GDRH; da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social – GDASS, da Gratificação de Desempenho de Atividade de Infraestrutura de Transportes – GDAIT, da Gratificação de Desempenho de Atividade do Tribunal Marítimo – GDATM, da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia – GDACT, da Gratificação de Desempenho da Suframa – GDSUFRAMA, da Gratificação de Desempenho da Embratur – GDATUR, da Gratificação de Desempenho de Atividades de Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais – GDAFE, da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Planejamento – GDATP, da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perícia Médica Previdenciária – GDAPMP, da Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos – GDACE, da Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal – GSISTE, da Gratificação de Desempenho de Atividades Administrativas do DNIT – GDADNIT; altera o art. 86. da Lei nº 8.112, de 1990, tratando dos Adicionais de Insalubridade e de Periculosidade, para que os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres, perigosos ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas, ou com risco de vida, façam jus a um adicional, conforme os valores abaixo: I - grau de exposição mínimo de insalubridade: R$ 100,00; II - grau de exposição médio de insalubridade: R$ 180,00; III - grau de exposição máximo de insalubridade: R$ 260,00; e IV - periculosidade: R$ 180,00; dispõe sobre os valores das gratificações de desempenho e gratificações específicas dos cargos de nível superior, intermediário e auxiliar de planos de carreiras e de cargos; revoga o art. 12 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, que dispõe que os servidores civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais perceberão adicionais de insalubridade e de periculosidade, nos termos das normas legais e regulamentares pertinentes aos trabalhadores em geral e calculados com base nos seguintes percentuais: I - cinco, dez e vinte por cento, no caso de insalubridade nos graus mínimo, médio e máximo, respectivamente; II - dez por cento, no de periculosidade; revoga a Lei nº 9.436, de 5 de fevereiro de 1997, que “Dispõe sobre a jornada de trabalho de Médico, Médico de Saúde Pública, Médico do Trabalho e Médico Veterinário, da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais, e dá outras providências.”; revoga o art. 21 da Lei nº 9.625, de 7 de abril de 1998, que dispõe que aos ocupantes dos cargos efetivos da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental compete o exercício de atividades de gestão governamental, nos aspectos técnicos relativos a formulação, implementação e avaliação de políticas públicas; revoga o Anexo VIII da Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006, que trata dos valores de vencimento básico das carreiras da área de Ciência e Tecnologia; revoga o § 1º do art. 158 da Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008 para que a partir de janeiro de 2011, para os órgãos ou equipes de trabalho que não implementarem a sistemática de avaliação de desempenho prevista nesta Lei, passa a ser utilizado como parâmetro para pagamento da gratificação de desempenho institucional o percentual de cumprimento de metas do respectivo órgão ou entidade de lotação constante do Sistema Integrado de Gestão e Planejamento – SIGPLAN; revoga o § 2º do art. 52 da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, que dispõe que na hipótese dos servidores e militares requisitados pela Presidência da República em exercício, em 31 de dezembro de 2010, no Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia, no Arquivo Nacional e na Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, as Gratificações de Representação e as Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança nos órgãos da Presidência da República devidas aos militares serão restituídas à Presidência da República quando cessar o exercício do servidor ou do militar.
Autoria
Presidência da República
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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