Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 140 de 2012
(PLS 140/2012)
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para criar o Fundo Republicano de Campanha e dispor sobre as doações e contribuições de pessoas físicas e jurídicas para as campanhas eleitorais.
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Acresce o artigos 22-B a 22-F à Lei nº 9.504/97 (estabelece normas para as eleições) para dispor, no art. 22-B, que as doações de pessoas jurídicas e físicas aos candidatos às eleições, serão assim distribuídas: 1/3 (um terço) permanecerá na conta da campanha do candidato que recebe a contribuição; 1/3 (um terço) para contas mantidas pelo partido político a que pertence o candidato; 1/3 (um terço) para o Fundo Republicano de Campanha, para custeio de todos os candidatos registrados no pleito; prevê, no art. 22-C, o mencionado Fundo será constituído por: 1/3 (um terço) de todas as doações; doações de pessoas jurídicas e físicas ao Fundo direcionadas; e dotações orçamentárias; estabelece, no art. 22-D, que os recursos do Fundo serão divididos, de forma equitativa, entre todos os candidatos inscritos na eleição, na forma de regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral; determina, no art. 22-E, que o uso das parcelas do Fundo pelos candidatos dar-se-á mediante pagamento, de fornecedores e serviços utilizados na campanha eleitoral; prevê, no art. 22-F, que o descumprimento das normas dos arts. 22-B a 22-E sujeita o candidato responsável à cassação do registro ou do diploma. Altera a redação do arts. 23 e 81 da Lei nº 9.504/97 para dispor, no art. 23, que as pessoas físicas poderão fazer doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para campanhas eleitorais, obedecido o disposto na mencionada Lei, em especial o art. 22-B; estabelece, no art. 81, que as doações e as contribuições de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais poderão ser feitas a partir do registro dos comitês financeiros dos partidos ou coligações, observado o disposto no art. 22-B.
Autoria
Senador Cristovam Buarque (PDT/DF)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
1 6
Este texto não é mais passível de votação.
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