Consulta Pública
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Altera a redação do inciso VIII do art. 3º-A da Lei nº 9.294/96 (dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal) acrescendo as alíneas “a” a “h” para proibir a venda ou comercialização de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco nas dependências de: estabelecimento de ensino; serviço de saúde; órgão ou entidade da Administração Pública; posto de gasolina; local de venda ou consumo de alimento; supermercado, loja de conveniência; banca de jornal. A Lei entrará em vigor após decorridos cento e oitenta dias de sua publicação oficial.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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