Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Acrescenta §§ 1º ao 3º ao art. 48-A da Lei Complementar nº 101/2000, que “Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências” para que as contas bancárias dos entes públicos sejam de livre acesso a qualquer cidadão, excetuando as pertinentes à segurança nacional, nos termos do inciso XXXIII do art. 5º da Constituição Federal, observando o disposto no inciso X, do art. 5º da Constituição Federal, que dispõe são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?