Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 22 de 2012
(PEC 22/2012)
Altera o caput do art. 44 e acrescenta o art. 44-A à Constituição Federal para criar o Conselho Nacional do Legislativo.
Ver explicação da ementa
Altera a redação do art. 44 e acrescenta o art. 44-A à Constituição Federal, para criar o Conselho Nacional do Legislativo, composto por 15 membros, sendo 6 Deputados federais, 6 Senadores e 3 cidadãos de reputação ilibada, escolhidos um pela Câmara dos Deputados, outro pelo Senado Federal e o terceiro, alternadamente, por uma das duas Casas do Congresso Nacional, com mandato de dois anos, permitida uma recondução, com competência para controlar a atuação administrativa e financeira do Poder legislativo Federal e o cumprimento dos deveres constitucionais e regimentais de Deputados e Senadores – o que inclui a fiscalização da legalidade do atos administrativos e normativos das duas Casas e o recebimento e julgamento de denúncias contra parlamentares.
Autoria
Senador Cristovam Buarque (PDT/DF) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
3 2
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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