Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 122 de 2012
(PLS 122/2012)
Altera o Código Penal para prever figura qualificada do crime de perigo para a vida ou saúde de outrem quando praticado mediante condução de embarcação em águas públicas.
Ver explicação da ementa
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para dispor que no caso de crime de expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente, se a exposição a perigo decorrer da condução de embarcação em águas públicas, a pena é de detenção, aumentada de 1/3 a metade, se o fato não constituir crime mais grave. Revoga os artigos 32 e 34 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei de Contravenções Penais), que dispunham sobre as contravenções de dirigir, sem a devida habilitação, veículo na via pública, ou embarcação a motor em aguas públicas e a de dirigir veículos na via pública, ou embarcações em águas públicas, pondo em perigo a segurança alheia.
Autoria
Senador Vicentinho Alves (PL/TO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
4 2
Este texto não é mais passível de votação.
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