Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 21 de 2012
(PEC 21/2012)
Altera o inciso vi do art. 93 da constituição federal, para prever a prorrogação da idade de aposentadoria dos presidentes de tribunais para até o dia em que se findar o respectivo mandato.
Ver explicação da ementa
Altera o artigo 93 da Constituição Federal para dispor que a aposentadoria dos magistrados observará o disposto na Constituição, salvo a dos Presidentes de Tribunais, cuja idade para aposentadoria será prorrogada até que se finde o respectivo mandato.
Autoria
Senador Antonio Carlos Valadares (PSB/SE) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
50 196
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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