Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 117 de 2012
(PLS 117/2012)
Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para determinar que o licenciamento de obras de infraestrutura de telecomunicações seja competência exclusiva da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), independentemente de outras jurisdições normativas.
Ver explicação da ementa
Altera a redação do parágrafo único do art. 145 da Lei nº 9.472/97 (dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995) para estabelecer que a implantação e o funcionamento de redes de telecomunicações destinadas a dar suporte à prestação de serviços de interesse coletivo, no regime público ou privado, serão licenciados exclusivamente pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), independentemente de quaisquer outras jurisdições normativas, desde que atendidas contidas na mencionada Lei e na Lei nº 11.934/09 (dispõe sobre limites à exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos), ressalvados aos particulares, quando aplicáveis, os direitos de oposição, de compensação e de indenização.
Autoria
Senador Vital do Rêgo (MDB/PB)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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