Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 110 de 2012
(PLS 110/2012)
Altera os arts. 4º e 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução, em dobro, da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, de encargo por dependente acometido das doenças que especifica.
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Altera os arts. 4º e 8º da Lei nº 9.250/95, que altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências, para permitir a dedução, em dobro, da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, de encargo por dependente portador de síndrome de Down, neurofibromatose ou doença de Von Recklinghausen, esclerose tuberosa, doença de Huntington, autismo e esquizofrenia.
Autoria
Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
145 4
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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