Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 18 de 2012
(PEC 18/2012)
Altera a Constituição Federal para vedar o ingresso, no serviço público, de pessoa que tenha praticado ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral, durante o prazo de duração do impedimento.
Ver explicação da ementa
Altera a Constituição Federal para vedar a designação para função de confiança, nomeação para cargo efetivo ou em comissão, contratação por tempo determinado, bem como escolha de Ministro do Tribunal de Contas da União, Ministro de Estado, nomeação de juiz substituto, indicação de Desembargador, Ministro do Supremo Tribunal Federal, Ministro do Tribunal Superior Eleitoral, membros para compor os Tribunais Regionais Eleitorais, membros para compor o Superior Tribunal Militar, e membros da carreira do Ministério Público, de pessoa que tenha praticado ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral, durante o prazo de duração do impedimento.
Autoria
Senador Mozarildo Cavalcanti (PTB/RR) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
1 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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