Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 96 de 2012
(PLS 96/2012)
Altera a Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para aperfeiçoar a disciplina da empresa individual de responsabilidade limitada e para permitir a constituição de sociedade limitada unipessoal.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 10.406/2002 para disciplinar sobre a empresa individual de responsabilidade limitada. Dispõe que a empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa natural, titular da totalidade do capital. Estabelece que o nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão “EIRELI após a firma ou a denominação da empresa individual de responsabilidade limitada. Dispõe que a pessoa natural poderá constituir mais de uma empresa individual de responsabilidade limitada. Dispõe sobre a Sociedade Limitada Unipessoal, que pode ser constituída por sócio único, pessoa natural ou jurídica, titular da totalidade do capital social. Estabelece que o nome empresarial da sociedade limitada unipessoal conterá a expressão “Sociedade Limitada Unipessoal” ou a forma abreviada “SLU”. Dispõe que o sócio único de uma sociedade limitada unipessoal pode transformá-la em sociedade limitada mediante divisão e cessão da quota ou aumento de capital social pela entrada de um novo sócio, devendo ser eliminada do nome empresarial a expressão “Sociedade Limitada Unipessoal”. Estabelece que na sociedade limitada unipessoal, o sócio único exerce as competências da reuniões ou assembléias gerais, podendo nomear administradores. Dispõe que à sociedade limitada unipessoal aplicam-se as normas que regulam a sociedade limitada, salvo as que pressupõem a pluralidade de sócios.
Autoria
Senador Paulo Bauer (PSDB/SC)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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