Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera a redação dos arts. 7º e 10 da Lei nº 9. 709/98 (que regulamenta o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular de lei), para determinar que: - em caso de plebiscito para criação de novo estado por desmembramento a população interessada será apenas a da área a ser desmembrada, e no caso de fusão ou anexação, tanto a população da área que se quer anexar quanto a da que receberá o acréscimo; - o plebiscito ou referendo, convocado nos termos da Lei, será considerado aprovado ou rejeitado pela apuração da maioria simples dos votos válidos.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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