Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 98 de 2012
(PLS 98/2012)
Dá nova redação aos arts. 7º e 10 da Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998, que regulamenta o disposto nos incisos I, II e III do art. 14 da Constituição Federal.
Ver explicação da ementa
Altera a redação dos arts. 7º e 10 da Lei nº 9. 709/98 (que regulamenta o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular de lei), para determinar que: - em caso de plebiscito para criação de novo estado por desmembramento a população interessada será apenas a da área a ser desmembrada, e no caso de fusão ou anexação, tanto a população da área que se quer anexar quanto a da que receberá o acréscimo; - o plebiscito ou referendo, convocado nos termos da Lei, será considerado aprovado ou rejeitado pela apuração da maioria simples dos votos válidos.
Autoria
Senador Mozarildo Cavalcanti (PTB/RR)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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