Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 94 de 2012
(PLS 94/2012)
Institui, em processos licitatórios para exploração de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos, a necessidade de incluir disposição que trate de planos de emergência para os casos de vazamento ou derramamento de óleo ou derivados, como requisito de edital, como critério de julgamento de licitação e como condição contratual.
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Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 (Dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo) e a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010 (Dispõe sobre a exploração e a produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, sob o regime de partilha de produção, em áreas do pré-sal e em áreas estratégicas; cria o Fundo Social - FS e dispõe sobre sua estrutura e fontes de recursos), para dispor que o edital da licitação indicará obrigatoriamente a exigência de apresentação de planos de emergência que detalhem as medidas a serem tomadas, pela empresa ou grupo de empresas licitantes, em situações de vazamento ou derramamento de óleo e derivados e que no julgamento da licitação serão levados em conta os planos de emergência a serem executados em situações de vazamento ou derramamento de óleo e derivados; que o contrato de concessão conterá a apresentação de plano de contingência detalhado relativo a acidentes por vazamento de petróleo, de gás natural, de outros hidrocarbonetos fluidos ou de seus derivados, que serviram de argumento para a decisão do vencedor do respectivo processo licitatório.
Autoria
Senador Ciro Nogueira (PP/PI)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
8 0
Este texto não é mais passível de votação.
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