Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera a redação do § 1º do art. 26 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) para dispor que a contagem do prazo decadencial para o consumidor reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação inicia-se a partir do término da execução dos serviços e, na hipótese de haver garantia contratual, a partir do término desta.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?