Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Acresce § 8º ao art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para dispor que a exigência a que se refere o § 7º(no ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a cinquenta por cento do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar) não se aplica aos Microempreendedores (MEI), às microempresas e às empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n° 123/06.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?