Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 92 de 2012
(PLS 92/2012)
Acrescenta o § 8º ao art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispensar os Microempreendedores Individuais (MEI), as microempresas e empresas de pequeno porte do depósito recursal para a interposição de agravo de instrumento na Justiça do Trabalho.
Ver explicação da ementa
Acresce § 8º ao art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para dispor que a exigência a que se refere o § 7º(no ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a cinquenta por cento do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar) não se aplica aos Microempreendedores (MEI), às microempresas e às empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n° 123/06.
Autoria
Senador Eduardo Amorim (PSC/SE)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
1 0
Este texto não é mais passível de votação.
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