Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 89 de 2012
(PLS 89/2012)
Estabelece critérios para a repartição dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal – FPE.
Ver explicação da ementa
Estabelece critérios para a repartição dos recurso do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal – FPE, a que se refere o art. 159, I, a, da Constituição Federal. Dispõe que dos recursos do FPE: 80% (oitenta por cento) serão distribuídos a todas as Unidades Federativas, sendo que destes 5% (cinco por cento) proporcionalmente à superfície de cada Unidade Federativa participante e 95% (noventa e cinco por cento) proporcionalmente a um coeficiente individual de participação, resultante do produto do fator representativo da população pelo fator representativo do inverso da renda per capita, de cada Unidade Federativa participante; e 20% (vinte por cento) serão distribuídos especificamente a Unidades Federativas participantes das Regiões Norte e Nordeste, sendo que destes 5% (cinco por cento) proporcionalmente à superfície de cada Unidade Federativa participante das Regiões Norte e Nordeste e 95% (noventa e cinco por cento) proporcionalmente a um coeficiente individual de participação, resultante do produto do fator representativo da população pelo fator representativo do inverso da renda per capta, de cada Unidade Federativa participante das Regiões Norte e Nordeste.
Autoria
Senador João Vicente Claudino (PTB/PI)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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