Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 86 de 2012
(PLS 86/2012)
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e regula a repactuação de operações de crédito já contratadas pela União com Estados, Distrito Federal e Municípios, desde que não seja aumentado o saldo devedor, nas condições que estabelece.
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Altera o § 2º do art. 35 da Lei Complementar nº 101/2000 para dispor é vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente. Essa disposição não impede: I – a compra, pelos Estados e Municípios, de títulos da dívida da União, como aplicação de suas disponibilidades financeiras; II – a repactuação de operação de crédito entre a União e o Estado, ou o Distrito Federal, ou Município, contraída antes da data da publicação desta Lei Complementar, desde que não importe no aumento do saldo devedor existente na data da assinatura d respectivo instrumento contratual.
Autoria
Senador Francisco Dornelles (PP/RJ)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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