Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 13 de 2012
(PLC 13/2012)
Dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF) e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Cria na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, 3 (três) Varas do Trabalho, assim distribuídas: 1 (uma) Vara do Trabalho na cidade de Brasília e 2 (duas) Varas do Trabalho na cidade de Taguatinga; acresce 3 (três) cargos de Juiz do Trabalho ao Quadro de Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região; condiciona a criação dos cargos e funções previstas à sua expressa autorização na lei orçamentária anual; transforma, sem aumento de despesa, 20 (vinte) funções comissionadas, nível FC-1, do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, em 3 (três) cargos em comissão, nível CJ-03; define que os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região no orçamento geral da União.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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