Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 17 de 2012
(PLC 17/2012)
Altera a Lei n° 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
Ver explicação da ementa
Altera a redação do § 2º do art. 63 da Lei nº 8.906/94 (Estatuto do Advogado), para suprimir a expressão “há mais de cinco anos”, referente à exigência de efetivo exercício da profissão como condição para o advogado concorrer a cargo eletivo em órgãos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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