Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera a redação do § 2º do art. 63 da Lei nº 8.906/94 (Estatuto do Advogado), para suprimir a expressão “há mais de cinco anos”, referente à exigência de efetivo exercício da profissão como condição para o advogado concorrer a cargo eletivo em órgãos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?