Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 85 de 2012
(PLS 85/2012)
Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, para estabelecer, no âmbito civil, administrativo e eleitoral, efeitos automáticos da sentença que reconhece a prática de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça à pessoa.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – para especificar como efeitos automáticos da sentença que atribui responsabilidade por ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça à pessoa: a) o início da maioridade civil aos 21 anos; b) a elevação, para 21 anos, da idade mínima necessária à habilitação para conduzir veículo automotor; c) a suspensão dos direitos políticos durante o período de cumprimento da medida socioeducativa de internação em estabelecimento educacional; altera Lei nº 10406/2002 – Código Civil – para classificar como incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer os maiores de 18 e menores de 21 anos que tenham sido responsabilizados, quando adolescentes pela prática de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça à pessoa; Altera a Lei nº 9503/97 – Código de Trânsito Brasileiro – para determinar que será de 21 anos a idade mínima necessária para obter o documento de habilitação, na hipótese em que o candidato tenha sido responsabilizado por ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça à pessoa.
Autoria
Senador Paulo Bauer (PSDB/SC)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
8 7
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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