Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 83 de 2012
(PLS 83/2012)
Modifica o art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e o art. 132 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para disciplinar a demissão e estabelecer garantia provisória de emprego ao alcoolista.
Ver explicação da ementa
Altera a redação da alínea f do art. 482 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para excluir das situações que motivam a dispensa do empregado por justa causa a embriaguez habitual, mantendo-se a embriaguez em serviço. Acrescenta § 2º ao mesmo artigo para determinar que, em relação ao alcoolista crônico, cuja condição seja comprovada clinicamente, no caso da embriaguez em serviço, a demissão só poderá ocorrer se o empregado se recusar a se submeter a tratamento para sua condição. Acrescenta parágrafo único ao art. 132 da Lei nº 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público), criando norma semelhante, para determinar que a demissão do alcoolista crônico por inassiduidade habitual ou por incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição, somente será admitida se o servidor se recusar a se submeter a tratamento.
Autoria
Senador Eduardo Lopes (REPUBLICANOS/RJ)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
9 8
Este texto não é mais passível de votação.
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