Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 77 de 2012
(PLS 77/2012)
Altera o art. 29 da Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991, para estabelecer novas regras para o cálculo do benefício de aposentadoria por invalidez e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 8.213/91 – que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências – para determinar que o salário-de-benefício consistirá na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo para os seguintes benefícios: a) aposentadoria especial; b) auxílio-doença; c) auxílio-acidente; estabelece que o salário-de-benefício consistirá na média aritmética simples dos 36 maiores salários-de-contribuição imediatamente anteriores ao do afastamento da atividade ou da data de entrada do requerimento, apurados em período não superior a 72 meses, para o benefício de aposentadoria por invalidez.
Autoria
Senador Cícero Lucena (PSDB/PB)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
2 1
Este texto não é mais passível de votação.
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