Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 8.213/91 – que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências – para determinar que o salário-de-benefício consistirá na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo para os seguintes benefícios: a) aposentadoria especial; b) auxílio-doença; c) auxílio-acidente; estabelece que o salário-de-benefício consistirá na média aritmética simples dos 36 maiores salários-de-contribuição imediatamente anteriores ao do afastamento da atividade ou da data de entrada do requerimento, apurados em período não superior a 72 meses, para o benefício de aposentadoria por invalidez.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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