Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 10 de 2012
(PLC 10/2012)
Dispõe sobre as medidas relativas à Copa das Confederações Fifa 2013 e à Copa do Mundo Fifa 2014, que serão realizadas no Brasil; e altera as Leis nºs 6.815, de 19 de agosto de 1980, e 10.671, de 15 de maio de 2003.
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Dispõe sobre medidas relativas à Copa das Confederações Fifa 2013, à Copa do Mundo Fifa 2014 e aos eventos relacionados que serão realizados no Brasil (art. 1º); apresenta definições para efeitos da Lei e dispõe sobre a anotação pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) de Símbolos Oficias de titularidade da Fifa (arts. 3 a 10); trata da colaboração da União com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que sediarão os eventos e com as demais autoridades competentes para assegurar à Fifa e às pessoas por ela indicadas a autorização para, com exclusividade, divulgar marcas bem como outras atividades comerciais (art. 11); dispõe que a Fifa é a titular exclusiva de todos os direitos relacionados às imagens, aos sons e outras formas de expressão e sobre as formas de credenciamento, transmissão e retransmissão (art. 12 a 15); prevê sanções civis devem observar as disposições da Lei nº 10.406/02, ficando obrigado a indenizar os danos e lucros cessantes pelas condutas praticadas sem autorização da Fifa, tais como: atividades de publicidade, exibição pública das partidas, venda de ingressos, uso indevido de ingressos ou credenciais e outras (arts. 16 a 18); autoriza a concessão de vistos, sem qualquer restrição quanto à nacionalidade, raça ou credo e permissões de trabalho a todos os membros da delegação Fifa e de suas Confederações, profissionais envolvidos com os eventos, membros de seleções, representantes de imprensa e espectadores com ingressos e outros, sendo os vistos e permissões emitidas em caráter prioritário, sem qualquer custo (arts. 17 a 21); determina que a União responderá pelos danos que causar por ação ou omissão da Fifa e assumirá a responsabilidade civil perante a Fifa, podendo a União constituir garantias ou contratar seguro privado, para cobertura de riscos relacionados aos eventos (arts. 22 a 24); dispõe que a fixação de preços e a venda de ingressos ficarão a cargo da Fifa, sendo reservadas cotas para estudantes, pessoas idosas, pessoas participantes de programa federal de transferência de renda e indígenas (arts. 25 a 27); trata das condições de acesso e permanência nos locais oficiais de competição (art. 28); determina que o poder público poderá firmar acordos com a Fifa para divulgar campanhas com temas sociais (contra o racismo, drogas, violência e favor do desarmamento e outros) (art. 29); tipifica condutas penais vinculadas à: utilização indevida de Símbolos Oficiais da Fifa, Marketing de Emboscada por Associação; Marketing de Emboscada por Intrusão, os quais ficam condicionados à representação da Fifa, sendo que os tipos penais terão vigência até o dia 31 de dezembro de 2014 (arts. 30 a 36); autoriza a concessão aos jogadores das seleções brasileiras campeãs das copas mundiais masculinas da Fifa nos anos de 1958, 1962 e 1970: prêmio em dinheiro; auxílio especial mensal para jogadores sem recursos ou com recursos limitados, fixando o rito procedimental para obtenção dessas concessões e dispõe que as despesas decorrentes correrão à conta do Tesouro Nacional (arts. 37 a 47); acresce dispositivos às Leis nº 6.815/80, 10.671/03 (arts. 48 a 50); dispõe sobre a intimação da União nas causas demandadas contra a Fifa, suas subsidiárias no Brasil e de outras hipóteses; trata dos ritos de conciliação; dispõe a sobre a isenção da Fifa e de suas subsidiárias, de seus empregados e de seus consultores de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas em alguns órgãos da Justiça de 1º e 2º graus e em Tribunais Superiores. Durante a Copa do Mundo Fifa 2014 poderá a União declarar feriados nacionais, em dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol; dispõe que o serviço voluntário não será remunerado (arts. 51 a 62); estende os procedimentos previstos para a emissão de vistos de entrada na Lei serão também adotados para a Jornada Mundial da Juventude – 2013 (art. 63); os sistemas de ensino deverão ajustar seus calendários escolares, de forma que as férias abrajam o período entre a abertura e o encerramento da Copa do Mundo Fifa 2014 (art. 64); haverá a concessão de selo de sustentabilidade às empresas e entidades que apresentem ações de natureza econômica, social e ambiental, conforme normas e estabelecidas pelo Ministério do Meio Ambiente (art. 65), trata da aplicação subsidiária das Leis nºs 9.615/98, 10.671/03 (alguns dispositivos), prevê a aplicação, no que couber, às subsidiárias da Fifa e ao Cômite Organizador Brasileiro Ltda (LOC), as disposições relativas à Fifa previstas na Lei (arts. 66 a 69); a prestação de segurança privada obedecerá à legislação pertinente e às orientações da Polícia Federal (art. 70); a Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo que as disposições constantes dos arts. 37 a 47 somente produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013 (art. 71).
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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