Consulta Pública
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Altera os artigos 14 e 199 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1986 (Lei de Execução Penal) para dispor que será assegurado tratamento humanitário, livre de constrangimento e violência, às presas em trabalho de parto, cabendo ao Poder Público a promoção integral da assistência à saúde da presa e do nascituro. Veda o emprego de algemas em mulheres em trabalho de parto.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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