Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 72 de 2012
(PLS 72/2012)
Altera a Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, para fixar limite máximo para o exercício, em caráter interino, do cargo de Conselheiro ou Diretor de Agência.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 9.986/2000 que “dispõe sobre a gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras e dá outras providências” para dispor que o regulamento de cada Agência disciplinará a substituição dos Conselheiros e Diretores em seus impedimentos ou afastamentos regulamentares, ou ainda, no caso de vacância que anteceder a nomeação de novo Conselheiros ou Diretor, por uma única vez e por prazo não superior a noventa dias.
Autoria
Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
2 4
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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