Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 69 de 2012
(PLS 69/2012)
Altera a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, para dispor sobre a prorrogação da concessão de licença-paternidade por todo o período da licença-maternidade do cônjuge ou companheira, ou pela parte restante que dela caberia à mãe, quando verificada sua incapacidade psíquica ou física ou morte, e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 11.770/08 – que cria o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal, e altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 – para determinar que o Programa Empresa Cidadã é destinado a prorrogar por sessenta dias também a duração da licença-paternidade quando verificada a incapacidade psíquica ou física ou morte da mãe; estabelece as hipóteses em que a prorrogação será garantida; altera os arts. 2º, 3º, 4º e 5º da referida Lei nº 11.770/08 para adequar a redação desses dispositivos à inclusão da licença-paternidade no escopo da Lei; determina que a Lei entre em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir do primeiro dia do exercício subsequente ao de sua publicação.
Autoria
Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
9 7
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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