Consulta Pública
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Obriga a concessionária de automóveis a notificar pessoalmente o proprietário do veículo, por ela vendido, em caso de recall para conserto de defeito de fabricação, o que deverá ser feito por carta com aviso de recebimento ou outros meios válidos; estabelece que a notificação também deverá ser endereçada aos órgãos estaduais de trânsito para fins de registro em caso de transferência do veículo; determina que o direito do proprietário ao conserto do vício objeto do recall é imprescritível e deverá ser realizado gratuitamente por qualquer concessionária da montadora, mesmo que não seja a que vendeu o veículo.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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