Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Acrescenta o § 2º ao art. 132 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), que trata do crime de Perigo para a vida ou saúde de outrem, para dispor que se a exposição a perigo decorre da condução de aeronave ou de embarcação em águas públicas sem a devida habilitação, a pena é de detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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