Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 58 de 2012
(PLS 58/2012)
Altera o Código Penal para prever figura qualificada para o crime de perigo para a vida ou saúde de outrem quando praticado mediante condução de aeronave ou de embarcação em águas públicas sem a devida habilitação.
Ver explicação da ementa
Acrescenta o § 2º ao art. 132 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), que trata do crime de Perigo para a vida ou saúde de outrem, para dispor que se a exposição a perigo decorre da condução de aeronave ou de embarcação em águas públicas sem a devida habilitação, a pena é de detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Autoria
Senador Vital do Rêgo (MDB/PB)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
26 1
Este texto não é mais passível de votação.
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