Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 55 de 2012
(PLS 55/2012)
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, para determinar a obrigatoriedade de uso de tarja de identificação de medicamentos e produtos de interesse para a saúde utilizados no âmbito dos serviços públicos de saúde.
Ver explicação da ementa
Acrescenta inciso III e parágrafo único ao art. 19-T da Lei nº 8.080/90 (Lei do SUS), para vedar, em todas as esferas de gestão do SUS, a compra e utilização de medicamentos e produtos de interesse para a saúde que não ostentem tarja de identificação com os dizeres: “Venda proibida. Produto de uso exclusivo do setor público”, com exceção daqueles doados ao setor público ou em caso de necessidade de compra emergencial. Prevê a entrada em vigor da lei após 360 dias da data de sua publicação.
Autoria
Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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