Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Acrescenta inciso III e parágrafo único ao art. 19-T da Lei nº 8.080/90 (Lei do SUS), para vedar, em todas as esferas de gestão do SUS, a compra e utilização de medicamentos e produtos de interesse para a saúde que não ostentem tarja de identificação com os dizeres: “Venda proibida. Produto de uso exclusivo do setor público”, com exceção daqueles doados ao setor público ou em caso de necessidade de compra emergencial. Prevê a entrada em vigor da lei após 360 dias da data de sua publicação.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?