Consulta Pública
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Altera a redação do inciso I do art. 3º da Lei nº 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais), para ampliar a competência dos Juizados Especiais Cíveis para as causas cujo valor não exceda a 60 salários mínimos; dá nova redação ao art. 85 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), dispositivo vetado, para estabelecer que, das sentenças proferidas nas ações individuais previstas pelo Código do Consumidor, com valor da causa ou da condenação igual ou inferior a 60 salários mínimos, caberão apenas os recursos de embargos infringentes e de declaração, oponíveis, no prazo de 15 dias, perante o mesmo juízo prolator, e que o juiz, ouvido o embargado também em 15 dias, decidirá em até 20 dias, reformando a sentença ou rejeitando os embargos.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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