Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 3 de 2012
(PLC 3/2012)
Altera a Lei nº 9.797, de 6 de maio de 1999, que dispõe sobre a obrigatoriedade de cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer.
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Altera a Lei nº 9797/99 – que dispõe sobre a obrigatoriedade de cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde – para determinar que, quando existirem condições técnicas, a cirurgia de reconstrução da mama das mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial, decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer, deverá ser efetuada no mesmo tempo cirúrgico; estabelece ainda que, no caso de impossibilidade de reconstrução imediata, a paciente será encaminhada para acompanhamento e terá garantida a realização da cirurgia imediatamente após alcançar as condições clínicas requeridas.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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