Consulta Pública
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Altera a Lei nº 9797/99 – que dispõe sobre a obrigatoriedade de cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde – para determinar que, quando existirem condições técnicas, a cirurgia de reconstrução da mama das mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial, decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer, deverá ser efetuada no mesmo tempo cirúrgico; estabelece ainda que, no caso de impossibilidade de reconstrução imediata, a paciente será encaminhada para acompanhamento e terá garantida a realização da cirurgia imediatamente após alcançar as condições clínicas requeridas.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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