Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 31 de 2012
(PLS 31/2012)
Altera a Lei nº. 5.194, de 24 de dezembro de 1966, para dispor sobre a aplicação da renda líquida dos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia em aperfeiçoamento técnico e cultural de seus integrantes e dá outras providências.
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Altera o parágrafo único do art. 36 da Lei 5.194 de 1996, que “Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências”, permitindo os Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia a destinar parte de sua renda líquida a medidas que objetivem o aperfeiçoamento técnico e cultural do engenheiro e do engenheiro-agrônomo.
Autoria
Senador Marcelo Crivella (REPUBLICANOS/RJ)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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