Consulta Pública
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Altera o parágrafo único do art. 36 da Lei 5.194 de 1996, que “Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências”, permitindo os Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia a destinar parte de sua renda líquida a medidas que objetivem o aperfeiçoamento técnico e cultural do engenheiro e do engenheiro-agrônomo.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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