Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 30 de 2012
(PLS 30/2012)
Estabelece normas para a realização de concursos públicos no âmbito da administração direta e indireta da União e dá outras providências.
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Estabelece normas aplicáveis aos concursos públicos para investidura em cargos públicos da administração direta e indireta da União, bem como a empregos públicos, no que couber. Dispõe acerca dos requisitos e exige a observância de princípios constitucionais expressos e implícitos nos certames públicos. Estabelece que a banca realizadora do concurso é obrigada a fornecer ao interessado, mediante requerimento escrito, informação ou certidão de ato ou omissão relativa ao certame. Estabelece os ilícitos administrativos e os atos abusivos referentes aos concursos. Dispõe acerca dos atos do concurso passíveis de exame judicial. Estabelece a forma de participação dos candidatos portadores de deficiência no concurso público. Dispõe sobre as características, forma de publicação e conteúdo mínimo do edital do concurso público. Dispõe sobre o aproveitamento de aprovados em concurso por outros órgãos. Veda o estabelecimento de idade máxima para inscrição em concurso público. Estabelece que os requisitos de escolaridade e qualificação só são exigíveis quando da posse no cargo público. Veda a inscrição condicional em concursos públicos e estabelece, no edital, previsão mínima de vinte dias para inscrição dos candidatos. Estabelece critérios para a definição do valor da taxa de inscrição, as formas de sua isenção e cobrança. Define prazo e forma para divulgação de gabaritos e regula as formas e prazos mínimos para recurso, e veda o uso de doutrina isolada e/ou jurisprudência não predominante, salvo referência expressa no enunciado da questão. Regula a nomeação, a posse, o exercício, a validade e a anulação do concurso público. Estabelece a forma e os limites para a pesquisa e busca de dados sobre a vida pregressa do candidato. Dispõe que os prazos previstos na lei são contínuos. Estabelece as sanções para os ilícitos previstos na lei. Estabelece que aquele que cometer a fraude, ou sua tentativa, de realização de etapas do certame será impedido de assumir cargo público federal por cinco anos, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis e penais cabíveis. Estabelece que o Poder Público deve dar ampla publicidade aos cadernos de questões depois das etapas de aplicação das provas, vedada a publicidade exclusiva aos candidatos.
Autoria
Senador Acir Gurgacz (PDT/RO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
15 2
Este texto não é mais passível de votação.
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