Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 28 de 2012
(PLS 28/2012)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as concessionárias de serviços públicos oferecerem ao usuário a opção de receber o documento de cobrança de seus débitos por meio eletrônico.
Ver explicação da ementa
Acresce §§ 2º e 3º ao art. 7º-A da Lei 8.987 de 1995 (Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências.) para obrigar as concessionárias de serviços públicos a oferecer ao usuário a opção de receber o documento de cobrança de seus débitos por meio eletrônico; dispõe que o envio do documento de cobrança por meio eletrônico não desobriga a concessionária de oferecê-lo por meios convencionais, salvo se o usuário manifestar expressamente a recusa.
Autoria
Senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
6 1
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?