Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 27 de 2012
(PLS 27/2012)
Acrescenta o § 4º ao art. 55 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, para determinar que, no caso de aquisição de medicamentos, a entrega dos produtos adquiridos deve ocorrer em até 5 (cinco) dias da assinatura do contrato.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) para dispor que nos contratos, em caso de aquisição de medicamentos, a entrega dos produtos adquiridos deve ocorrer em até cinco dias da assinatura do contrato.
Autoria
Senador Randolfe Rodrigues (PSOL/AP)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
2 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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