Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica) para dispor que o bilhete de passagem terá a validade de 1 (um) ano, a partir da data de sua emissão e que se o passageiro não utilizar o bilhete, ou em caso de remarcação de vôo, terá direito à restituição da quantia paga, descontada taxa de serviço correspondente a no máximo 10% desse valor.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?