Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 24 de 2012
(PLS 24/2012)
Altera o art. 228 da Lei n. 7.565, de 19 de dezembro de 1986 – Código Brasileiro de Aeronáutica – para inserir a hipótese de restituição de quantia paga de bilhete aéreo em caso de cancelamento ou remarcação da data da viagem pelo passageiro.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica) para dispor que o bilhete de passagem terá a validade de 1 (um) ano, a partir da data de sua emissão e que se o passageiro não utilizar o bilhete, ou em caso de remarcação de vôo, terá direito à restituição da quantia paga, descontada taxa de serviço correspondente a no máximo 10% desse valor.
Autoria
Senadora Ana Amélia (PP/RS)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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