Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 23 de 2012
(PLS 23/2012)
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que institui o SINASE - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, para prever nova modalidade de medida socioeducativa e dá outras providências.
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Altera a Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - para prever como modalidade de medida socioeducativa o atendimento médico-psiquiátrico, consistente em tratamento ambulatorial ou internação, que deverá ser prestado na rede – SUS; estabelece que a referida medida será aplicada ao adolescente portador de doença ou deficiência mental, constatada por meio de exame médico-legal, que se mostre incapaz de entender o caráter pedagógico e educacional das outras medidas socioeducativas, e não poderá ser cumulada com outras hipóteses de medidas socioeducativas; altera a Lei nº 12.594/2012, que institui o SINASE – Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, para estabelecer: a) que quando equipe técnica multidisciplinar e multisetorial concluir pela incapacidade do adolescente de se submeter ou entender o caráter pedagógico e educacional da medida socioeducativa que está sendo executada, a medida será extinta e o adolescente submetido à nova medida socioeducativa prevista no ECA e b) que o adolescente em cumprimento de medida socioeducativa com comprovada dependência de álcool ou de outras substâncias psicoativas que não o incapacite de cumprir plenamente as atividades previstas no seu PIA (Plano Individual de Atendimento) deverá ser inserido em programa de tratamento, preferencialmente na rede SUS extra-hospitalar, podendo a autoridade judiciária determinar que o tratamento seja realizado na rede privada se o SUS não dispuser de tratamento adequado, a expensas do SUS.
Autoria
Senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
17 7
Este texto não é mais passível de votação.
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