Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera a redação do inciso I do art. 159 da Constituição Federal e acresce alínea 'e' ao mencionado inciso para dispor que dos quarenta e nove por cento do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza (IR) e sobre produtos industrializados (IPI) um por cento será destinado ao Fundo de Participação dos Estados (FPE), sendo o montante originado desse último percentual entregue no primeiro decênio do mês de dezembro de cada ano.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?