Consulta Pública
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Altera a Lei nº 8.313/1991, para instituir a obrigatoriedade da publicação de dados relativos a projetos culturais que tenham captado recursos mediante renúncia fiscal e que não tenham sido objeto de avaliação final pelo Ministério da Cultura; estabelece que a SEFIC/Minc, após o término da execução dos projetos previstos neste artigo, deverá, no prazo de seis meses, fazer uma avaliação final da aplicação correta dos recursos recebidos, podendo inabilitar seus responsáveis pelo prazo de três anos, dessa decisão caberá pedido de reconsideração; dispõe que o TCU incluirá em seu parecer prévio sobre as contas do Presidente da República análise relativa à mencionada avaliação.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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