Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 22 de 2012
(PLS 22/2012)
Altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para instituir a obrigatoriedade da publicação de dados relativos a projetos culturais que tenham captado recursos mediante renúncia fiscal e que não tenham sido objeto de avaliação final pelo Ministério da Cultura.
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Altera a Lei nº 8.313/1991, para instituir a obrigatoriedade da publicação de dados relativos a projetos culturais que tenham captado recursos mediante renúncia fiscal e que não tenham sido objeto de avaliação final pelo Ministério da Cultura; estabelece que a SEFIC/Minc, após o término da execução dos projetos previstos neste artigo, deverá, no prazo de seis meses, fazer uma avaliação final da aplicação correta dos recursos recebidos, podendo inabilitar seus responsáveis pelo prazo de três anos, dessa decisão caberá pedido de reconsideração; dispõe que o TCU incluirá em seu parecer prévio sobre as contas do Presidente da República análise relativa à mencionada avaliação.
Autoria
Senador Alvaro Dias (PSDB/PR)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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