Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 21 de 2012
(PLS 21/2012)
Acrescenta §§ 4º e 5º ao art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor que taxas de serviço, quando cobradas por hotéis, motéis ou similares, integram a remuneração dos empregados dessas empresas e dá outras providências.
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Acrescenta §§ 4º e 5º ao art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor que as taxas de serviços cobradas por hotéis, motéis e similares integram a remuneração dos empregados dessas empresas, a título de gorjeta, desde que a cobrança esteja expressamente prevista em convenção ou acordo coletivo, que disporá sobre a forma de rateio dos valores recebidos.
Autoria
Senador Vital do Rêgo (MDB/PB)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
2 0
Este texto não é mais passível de votação.
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