Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 18 de 2012
(PLS 18/2012)
Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações), para disciplinar a oferta de descontos nas tarifas e preços dos serviços de telecomunicações.
Ver explicação da ementa
Acresce §§ 1º a 3º ao caput do art. 107 da Lei nº 9.472/97 (dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995), para vedar no § 1º, na prática de descontos, a redução de tarifa por critério subjetivo, observado o princípio da justa competição; prevê no §2º que os descontos de tarifa praticados pelas concessionárias terão duração mínima de doze meses; dispõe no § 3º que os usuários beneficiados com os descontos de tarifa deverão ser informados sobre seu término com antecedência mínima de trinta dias. Acresce §§ 1º a 3º ao caput do art. 129 da mencionada Lei, para estabelecer no § 1º que as prestadoras poderão oferecer descontos nos preços ou outras vantagens ao usuário, de forma isonômica, vedada a redução de preços ou outras vantagens ao usuário, de forma isonômica, vedada a redução de preços por critério subjetivo e observado o princípio da justa competição; prevê no § 2º que os descontos de preço praticados pelas prestadoras de serviço terão duração mínima de doze meses; dispõe no § 3º que os usuários beneficiados com os descontos de preço deverão ser informados sobre seu término com antecedência mínima de trinta dias. A Lei entrará em vigor depois de cento e oitenta dias da data de sua publicação.
Autoria
Senador Ciro Nogueira (PP/PI)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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