Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Acrescenta § 5º ao art. 10 da Lei nº 9.656/98 (Lei dos planos de saúde), para determinar que as operadoras de planos e seguros de saúde, de acordo com diretrizes e critérios definidos pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), substituam próteses e órteses defeituosas, mesmo nos casos em que a colocação da original do produto tenha tido finalidade estética.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?