Consulta Pública
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Altera a redação do inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 141/12 (dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo) para estabelecer que o percentual mínimo das receitas da União a ser aplicado, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde. Altera a redação do caput do art. 5º da mencionada Lei para prever que a União aplicará, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, montante igual ou superior a dez por cento de suas receitas correntes brutas; acresce parágrafo único ao citado artigo 5º para prever que são consideradas receitas correntes brutas a totalidade das receitas: tributárias; patrimoniais; industriais; agropecuárias; de contribuições; de serviços e de transferências correntes.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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