Consulta Pública
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Altera a Lei nº 7210/84 - que institui a Lei de Execução Penal - para determinar que a saída temporária do preso deverá ser precedida de autorização do Juiz da execução, por ato motivado, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e estará condicionada ao cumprimento de 1/6 da pena em todo em qualquer caso; estabelece que a autorização será concedida apenas uma vez ao ano, por prazo não superior a sete dias; revoga o § 3º do art. 124 da Lei nº 7.210/84.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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